Prefeitura de Sorocaba terá que indenizar empresa de transportes

Prefeitura de Sorocaba terá que indenizar empresa de transportes

Os entes públicos têm o dever de organizar as despesas públicas. Por isso, não são legítimas alegações genéricas de abalos financeiros decorrentes da crise sanitária imposta pela Covid-19 para justificar o não cumprimento do compromisso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre fornecedor e administração pública.

Esse foi o entendimento do juízo da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar decisão que condenou o município de Sorocaba ao pagamento de indenização a uma empresa de transportes referente ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado entre as partes.

A relatora, desembargadora Mônica Serrano, explicou que em processo administrativo o município de Sorocaba já havia reconhecido o débito com a empresa, tanto que houve elaboração de norma para incluir a dívida na Lei Orçamentária Anual de 2021.

“Impossível reconhecer a ocorrência de força maior e consequente aplicação da teoria da imprevisão. Não há qualquer prova contundente neste sentido, apenas alegações genéricas de abalos financeiros decorrentes de crise
econômica e pandemia de COVID-19”, escreveu a relatora.

“Em verdade, houve sucessivas falhas no planejamento financeiro do Município, sendo uma delas a falta de previsão orçamentária na LOA 2020 para o pagamento da indenização.”

Com a condenação, a prefeitura terá que pagar mais de R$ 15 milhões referentes ao reequilíbrio de contrato com a fornecedora.

Processo 1029681-69.2022.8.26.0602

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Negativação baseada em registros eletrônicos não infirmados por indícios de fraude é legítima

A discussão era se a cliente realmente tinha feito os contratos que geraram a dívida. Ela afirmava que não contratou nada e, por isso,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri...

STF autoriza buscas, quebra de sigilos e afasta prefeito de Macapá em investigação sobre desvio de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira...

Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas

O Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), garante aos pais ou responsáveis o direito de...

Treinador de futebol é condenado por abusar de estudantes em SC

Um treinador de equipes amadoras de futebol foi condenado a 65 anos de reclusão e mais oito anos e seis...