TJSP condena homem a prisão por maus tratos a mais de 120 animais

TJSP condena homem a prisão por maus tratos a mais de 120 animais

Diante da extrema gravidade das circunstâncias e das consequências do delito, o juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), condenou um homem a 2 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de maus tratos aos animais.

De acordo com a denúncia, o acusado possuía em sua propriedade 110 aves diversas, 2 coelhas, 4 cachorros e 20 porquinhos da índia, todos em péssimas condições de higiene, abrigo e alimentação. Em consequência disso, após a apreensão dos animais pela Polícia Militar, 75 acabaram morrendo.

O juiz afirmou que a atitude do réu foi “penalmente relevante”, pois tinha o dever de zelar pelo bem-estar dos animais que estavam sob sua tutela. Ele também afirmou que os bichos sofreram “atroz sofrimento” em razão do desrespeito das chamadas “cinco liberdades” do animal (nutricional, sanitária, ambiental, comportamental e psicológica).

Castro destacou que, apesar de ter sido orientado pela Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de São Bernardo do Campo quanto à necessidade de adequar o canil às diretrizes e normais legais, o proprietário revelou “desprezo pelo ordenamento vigente, menosprezo pelas instituições e vã confiança na impunidade”.

Além disso, para o juiz, o motivo do crime foi altamente reprovável, pois o acusado mantinha os animais para a venda: “Era a torpe cupidez, portanto, que movia o réu, que desprezou, para satisfazê-la, os mais comezinhos cuidados com os animais que, lamentavelmente, estavam sob seus cuidados”.

Leia a Sentença

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Conjur

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para 2026, partidos ganham liberdade para revisar federações sem penalidades

Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia...

Justiça reconhece subestimação do Censo e eleva coeficiente do FPM para município no Amazonas

A revisão judicial de dados demográficos, embora excepcional, é admitida quando a presunção de veracidade do levantamento estatístico é...