TSE segue parecer do MP Eleitoral e confirma cassação de ex-deputado estadual do Ceará

TSE segue parecer do MP Eleitoral e confirma cassação de ex-deputado estadual do Ceará

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que cassou o ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira – conhecido como Delegado Cavalcante (PL). A decisão, proclamada na sessão plenária de quinta-feira (14), mantém também a inelegibilidade de Cavalcante por oito anos.

O ex-deputado foi condenado pelo TRE/CE em ação proposta pelo MP Eleitoral, nas eleições de 2022, por abuso de poder político e de autoridade e pelo uso indevido dos meios de comunicação social. Durante evento, em 7 de setembro de 2022, Delegado Cavalcante fez discurso colocando em dúvida a credibilidade do processo eleitoral e das urnas eletrônicas e estimulando a violência. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala”, diz trecho da fala do então candidato. Posteriormente, a fala foi amplamente divulgada em redes sociais.

Após a condenação do TRE/CE, o ex-deputado entrou com recurso, que foi agora julgado pelo plenário do TSE. Por maioria, os ministros mantiveram a cassação e a inelegibilidade de Delegado Cavalcante, decisão que segue a mesma linha defendida pelo MP Eleitoral no parecer sobre o caso. No documento, o Ministério Público opina pela negativa do recurso, ressaltando que o discurso do ex-deputado faz ataques infundados e coloca em descrédito o sistema eleitoral, além de fazer ameaças claras de violência.

“A solução armada adiantada pelo candidato constitui caracterização de incitamento ao inconformismo por meio de violência diante de resultado desfavorável no processo de votação”, diz trecho do parecer. Para o MP Eleitoral, a manifestação do candidato, reproduzida em rede social, é inadmissível no contexto do processo eleitoral democrático. Nesse sentido, o órgão defende que estão presentes elementos suficientes para o reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade, além da utilização indevida dos meios de comunicação social.

O julgamento do recurso do ex-deputado Delegado Cavalcante foi iniciado em 5 de novembro de 2023 e suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. No voto que divergiu do relator, o ministro reforçou a gravidade das declarações feitas pelo parlamentar, que ameaçaram o processo eleitoral, além de instigar a desobediência coletiva e questionar a legitimidade das eleições. Os outros cinco ministros acompanharam o voto divergente e, por maioria, negaram o recurso ao ex-deputado.

Antes de proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro, marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes. Com informações do MPF

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...