Conheça as alternativas para justificar a ausência se não votar em 2024

Conheça as alternativas para justificar a ausência se não votar em 2024

eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação. Mas lembre-se: o 1º turno do pleito deste ano acontece no dia 6 de outubro em 5.559 municípios, e a sua participação é fundamental para ajudar a definir os rumos da sua cidade para os próximos quatro anos.

Se não votar, justifique

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

pelo aplicativo e-Título;
nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:

até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).
Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Como justificar a ausência pelo e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.  

Multas e consequências

Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...