Marlene Franco assume o exercício do cargo de Procuradora de Justiça do MPAM

Marlene Franco assume o exercício do cargo de Procuradora de Justiça do MPAM

A Secretária-Geral, Renilce Helen Queiroz de Souza, fez a leitura do Ato nº 053/2024/PGJ, que promoveu a então Promotora de Justiça ao cargo de Procuradora de Justiça, e Ato nº 054/2024/PGJ, que outorgou a Medalha do Mérito do MPAM à Marlene Franco da Silva.

O Promotor de Justiça Alessandro Samartin, Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), iniciou seu discurso enfatizando que a nova missão da Procuradora de Justiça envolve apoiar o Procurador-Geral e o Conselho na gestão institucional, garantindo que o MPAM cumpra suas funções constitucionais.

“Sua dedicação e amor pelo Ministério Público são fundamentais para continuar a excelência no segundo grau. A Associação Amazonense agradece seu trabalho, superação de desafios e contribuições significativas. Ao avançar, desejo-lhe mais sucesso, sabedoria e força diante dos novos desafios. A associação permanece ao seu lado nessa jornada para fortalecer nosso serviço público”, falou o Presidente da AAMP.

Na saudação de ingresso ao Colégio de Procuradores, a Procuradora de Justiça Maria José da Silva Nazaré destacou a trajetória de Marlene Franco no Ministério Público do Amazonas, marcada por mais de 33 anos de dedicação e por sua atuação em várias Promotorias de Justiça.

“Sua promoção, especialmente notável no mês dedicado às mulheres, reflete a importância da luta por igualdade de direitos e contra discriminações. A Doutora Marlene é celebrada por seu compromisso inabalável com a justiça, mantendo o mesmo entusiasmo e integridade desde o início de sua carreira. Sua ascensão é um marco significativo para a representatividade feminina no Ministério Público,” declarou.

Emocionada, Marlene Franco compartilhou reflexões sobre sua trajetória, evidenciando a importância da resiliência e da gratidão diante dos desafios enfrentados, especialmente ao lado de sua família. Essas experiências, segundo ela, foram fundamentais para sua ascensão profissional.

“Refletindo sobre minha jornada, não posso deixar de mencionar as adversidades que enfrentei ao lado de meus irmãos. Recordo com carinho as noites de Natal e Ano Novo, quando, ainda trabalhando no comércio, eu e minha irmã pegávamos o último ônibus para casa, exaustas, mas prontas para celebrar juntas. Esses momentos, apesar dos desafios, são tesouros de experiência e amor compartilhado em família. Essas lembranças destacam a resiliência e a gratidão que me acompanham nesta nova etapa da minha carreira,” disse a Procuradora de Justiça emocionada.

O Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, fez menção aos 34 anos de carreira consolidada de Marlene Franco da Silva, destacando profundo reconhecimento e estima pela nova Procuradora de Justiça.

“É com imenso orgulho que hoje celebramos a Doutora Marlene Franco da Silva, em reconhecimento à sua trajetória exemplar de dedicação ao Ministério Público do Amazonas. Durante mais de três décadas, sua incansável dedicação, inabalável integridade e profundo compromisso com os princípios da justiça têm servido de exemplo para todos nós. Sua ascensão ao posto de Procuradora de Justiça não é apenas um reflexo do seu excepcional mérito individual, mas também uma manifestação do progresso contínuo e do fortalecimento institucional do Ministério Público,” declarou o PGJ.

Representantes dos Poderes estaduais e municipais, compondo a mesa de honra, estiveram presentes o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; Flávio Cordeiro Antony Filho, Secretário de estado Chefe da Casa Civil, representando o Governador do Amazonas; o Desembargador, Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM); Lílian Maria Pires Stone, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do MPAM; Joali Ingracia Santos de Oliveira, Procuradora do Trabalho, neste ato representando o Ministério Público de Contas do AM; Rafael Vinheiro Monteiro, Defensor Público-Geral do AM; Alessandro Samartin de Gouveia, Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público; e Reginaldo Souza de Oliveira, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas. Com informações do MPAM

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...