Inabilitação em processo de contrato com a Administração Pública exige ampla defesa, diz TJAM

Inabilitação em processo de contrato com a Administração Pública exige ampla defesa, diz TJAM

A Prefeitura Municipal de Manaus ao declarar possível irregularidade em processo licitatório face a empresa Gráfica e Editora Raphaela, retirando-o do certame, foi alvo de Mandado de Segurança, no qual a gráfica obteve medida liminar, que cautelarmente reconheceu o direito à habilitação da autora no procedimento licitatório, vindo o juiz da 4ª. Vara da Fazenda Pública a entender que havia direito líquido e certo da Impetrante, afastando a limitação imposta pela Administração Municipal que exigiu atestado de qualificação técnico-operacional que comprovasse a absoluta identidade da empresa. A liminar, contrariou os interesses do Município que agravou da decisão vindo os autos de nº4003287-80.2021, a serem apreciados e julgados pelas Câmaras Reunidas do TJAM, onde o relator desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos concluiu não se encontrarem presentes motivos que autorizasse a reforma da decisão, mormente pelo fato que em sede de agravo não se pode avaliar o mérito da decisão recorrida.

Estando presentes os requisitos para a concessão do mandado de segurança, quais seja, a fumaça do bom direito e o perigo que representaria o não atendimento da cautelar pretendida, a incidência desses pressupostos não permite que por meio de agravo se adentre na matéria de mérito da ação constitucional. 

“Em sede de agravo de instrumento, interposto no bojo do Mandado de Segurança, deve-se avaliar, tão somente, se a decisão vergastada está fundamentada nos requisitos necessários para a concessão de liminar”.

“Assim, a matéria objeto do mérito do mandamus, tal como, a ausência de direito líquido e certo, não pode ser apreciada na presente via recursal. Sob tais premissas , depreende-se que a decisão interlocutória agravada, deve ser mantida, in totum, pois, da detida análise dos autos, constata-se a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pela possível irregularidade na inabilitação da impetrante, e, ainda, por se considerar que o prosseguimento do procedimento licitatório, sem a sua participação, culminará na contratação de uma terceira empresa vencedora para a prestação do serviço, sendo indiscutíveis os danos que decorreriam do referido ato”.

Leia o acórdão

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...

Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização...