O uso de nome de adversário como palavra-chave em buscadores é ato irregular, fixa TSE

O uso de nome de adversário como palavra-chave em buscadores é ato irregular, fixa TSE

O uso do nome de candidato adversário como palavra-chave para impulsionar links patrocinados durante a campanha eleitoral, mesmo que com conteúdo positivo, configura propaganda irregular.

Com essa conclusão  do Tribunal Superior Eleitoral manteve-se a aplicação de multa de R$ 10 mil a Fernando Haddad e sua coligação pela conduta praticada nas eleições de 2022, quando ele concorreu ao governo de São Paulo.

O resultado é uma adequação de posição, sendo o primeiro precedente do TSE nesse sentido. Até então, o uso do adversário como palavra-chave para links patrocinados só era vetado se fosse para promover propaganda negativa.

Essa posição foi firmada pelo TSE em 2020 e reafirmada em 2021, em dois julgamentos resolvidos por maioria apertada de 4 votos a 3. Ambos os casos se referiam a episódios ocorridos nas eleições de 2018.

Apesar disso, na última terça-feira o TSE aprovou resolução que contrariou a jurisprudência ao vetar o uso de adversários como palavra-chave para patrocinar buscas na internet, seja qual for o conteúdo impulsionado.

Em 2022 podia
Por esse motivo, a adequação jurisprudencial feita no caso de Haddad se deu por maioria de votos. Relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques votou por manter a jurisprudência que estava em vigor em 2022, quando o caso ocorreu.

Quem pesquisou o nome de Rodrigo Garcia, que concorreu ao governo de São Paulo, recebeu como primeiros resultados uma página que continha conteúdos positivos sobre Fernando Haddad.

Segundo o relator, a jurisprudência nessa época poderia ser majoritária, não unânime, mas ela se inclinava a admitir esse tipo de conduta. Logo, a campanha petista agiu de acordo com a interpretação vigente no TSE.

“Estamos sancionando um comportamento que, em 2018 e mesmo em 2022, permitia esse impulsionamento. Daqui para frente esse não é mais tema discutido. Aprovamos uma resolução que proíbe. Mas a jurisprudência era favorável.”

Agora não pode mais
O ministro Floriano de Azevedo Marques ficou vencido junto da ministra Edilene Lôbo. Abriu a divergência vencedora o ministra Raul Araújo, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes.

Para a maioria, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de punir Haddad pelo uso dos links patrocinados adotou uma interpretação plausível, uma vez que a conduta engana o eleitor e prejudica os adversários políticos.

“Trata-se de manipulação monetizada de ferramenta de busca, o que dificulta e embaraça o usuário de obter o resultado espero. O recurso financeiro empregado interfere na liberdade de informação do eleitor”, disse Raul Araújo.

Para ele, a livre circulação de ideias políticas fica prejudicada pelo emprego de recursos financeiros. “A Justiça Eleitoral deve estar atenta ao palanque político da internet, cuja manipulação da busca pode gerar embaraços ao eleitorado.”

AREspe 0607928-52.2022.6.26.0000

Fonte Conjur

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