Banco é condenado a ressarcir cliente vítima da “falsa central de atendimento”

Banco é condenado a ressarcir cliente vítima da “falsa central de atendimento”

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar cliente vítima de golpe da “falsa central de atendimento”. A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 10.157,00, a título de ressarcimento.

A autora conta que recebeu uma ligação do réu sendo informada de que estaria sofrendo ataque hacker em sua conta bancária e que, por esse motivo, deveria se dirigir a uma agência do banco para bloquear os acessos e evitar a fraude. Ela alega que, após seguir as orientações do suposto funcionário do banco, houve transferências bancárias de sua conta para terceiros.

No recurso, a instituição financeira argumenta que não houve falha na prestação do serviço e que a culpa foi exclusiva da vítima. Para a Turma Recursal, a eventual participação do consumidor na execução das transações financeiras não configura culpa exclusiva, já que existe a efetiva indução, por meio da violação da segurança nas transações disponibilizadas pelos bancos, bem como pela falha no sistema que possibilita acesso remoto por terceiros.

Por fim, a Juíza relatora pontua que, uma vez demonstrada a falha na prestação dos serviços, por meio da adoção de medidas de segurança ineficazes, “resta caracterizado o fortuito interno com a ocorrência da fraude, de evidente responsabilidade do fornecedor, devendo ser mantida a sentença que determinou a restituição dos valores indevidamente transferidos a terceiro desconhecido”.

A decisão foi unânime.

Fonte TJDF

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento de filiação socioafetiva após morte do pai garante direito à partilha

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de...

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, para que informem...

Comissão aprova proposta que define regras para foro em ação de investigação de paternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro...

Comissão aprova criação de cadastro nacional de criminosos cibernéticos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional...