MPAM pede retorno imediato das aulas presenciais em Presidente Figueiredo

MPAM pede retorno imediato das aulas presenciais em Presidente Figueiredo

Em Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, expediu Recomendação à Prefeitura daquele Município para garantir a retomada das aulas presenciais no prazo de 15 dias. Além da adesão ao Decreto Governamental nº 44.331/2021, a Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa quer que a Prefeitura elabore e apresente ao órgão ministerial um Plano de Ação que assegure a segurança sanitária de alunos, professores e demais envolvidos na atividade escolar.

“Presidente Figueiredo se encontra em situação de baixo risco, com estabilização dos casos de infecção pelo novo Coronavírus. A vacinação dos Trabalhadores da Educação do Ensino Básico tem percentual de cobertura maior do que os demonstrados em nível estadual. As condições sanitárias e epidemiológicas são favoráveis, cabendo, agora, ao Poder Público Municipal a adoção das medidas necessárias para garantir o direito à educação dos estudantes do Município”, destacou a Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa.

Na Recomendação (nº 001/2021-PJFG/MPAM, a Promotora de Justiça prescreve a atuação conjunta da Prefeitura, da Procuradoria-Geral do Município, e das secretarias municipais de Educação e de Saúde na elaboração do Plano de Ação, que deve ser apresentado no prazo de cinco dias. O Plano deve indicar as etapas, anos/séries de ensino e fluxos diferenciados de entrada e saída de alunos, protocolos de segurança sanitária, medidas de controle da vacinação dos profissionais de educação, e ações de Busca Ativa Escolar.
O Plano também deverá contemplar as atividades remotas, por qualquer meio que se mantiverem necessárias durante o processo de retomada, respeitando-se as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores. Constitui direito dos alunos e das famílias a opção pelo não retorno ao ambiente escolar, que deve ser expressamente manifestado, para assegurar o ensino especial domiciliar (art. 32, § 4º, Lei nº 9.394/96).

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...