Oficina deve indenizar cliente por demora excessiva na entrega do veículo

Oficina deve indenizar cliente por demora excessiva na entrega do veículo

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma oficina mecânica pela demora na entrega do carro ao cliente, por isso a empresa deve indenizá-lo em R$ 12 mil, por danos materiais e R$ 1.500,00, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.470 do Diário da Justiça (pág. 57), desta quinta-feira, 1º de fevereiro.

O autor do processo comprovou que permaneceu seis meses sem seu veículo e isso gerou uma série de problemas e transtornos, pois necessitava do meio de transporte para trabalhar. Por sua vez, a empresa contestou a reclamação, justificando que a demora decorreu devido à falta das peças.

Ao analisar o mérito, a juíza Lilian Deise compreendeu que a prestação de serviço não foi realizada em um tempo razoável. Restou evidente a violação aos direitos do consumidor, pois no artigo 32 está expresso o dever do fabricante em ofertar os componentes e peças de reposição dos produtos industriais, até mesmo depois de cessada a produção, evitando assim a demora excessiva do conserto.

“O prazo para a execução dos reparos no veículo se mostrou manifestamente excessivo e desprovido de qualquer razoabilidade, não sendo fornecido outro veículo durante esse período, razão pelo qual entendo devida a condenação”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

(Processo n.° 0700894-12.2023.8.01.0070)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais...

Consumidora será indenizada por mudanças na programação do Lollapalooza

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de entretenimento T4F Entretenimento...

Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP),...

STF bloqueia R$ 85,7 milhões por suspeita de fraudes em emendas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 85,7 milhões em contas bancárias...