Juiz condena servidor que usou ônibus escolar para transportar caminhoneiros grevistas

Juiz condena servidor que usou ônibus escolar para transportar caminhoneiros grevistas

Um servidor do município de Imbituba foi condenado por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos ao utilizar um ônibus municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, ocorrida entre maio e junho de 2018. O veículo era destinado exclusivamente para transporte escolar. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.

Segundo a denúncia, o servidor era gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia a função de motorista do município e teria transportado grevistas do local da manifestação para outros endereços destinados à alimentação e higiene dos ativistas, durante dois dias. O requerido admitiu a prática do ilícito e também que respondeu a sindicância administrativa. Foi penalizado, na ocasião, com dias de suspensão dos trabalhos.

A decisão pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”. A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.

O servidor foi condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, representados pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, e multa civil equivalente ao proveito ilícito auferido, em favor do município de Imbituba. Aos valores, cuja especificação deverá ocorrer em liquidação de sentença, serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5000669-68.2019.8.24.0030).

Com informações do TJ-SC

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