TJAC concede indenização a empresária que cancelou coquetel devido atraso na entrega de mercadorias

TJAC concede indenização a empresária que cancelou coquetel devido atraso na entrega de mercadorias

A 1ª Vara Cível de Rio Branco-Acre condenou uma transportadora pelo atraso na entrega de um volume. Desta forma, ela deverá pagar à demandante R$ 3 mil, a título de danos morais e R$ 1.350,00 pelos danos materiais, assim ressarcindo e compensando a violação aos Direitos do Consumidor.

A empreendedora contratou o envio por meio de transporte aéreo, na modalidade retirada, da nova coleção de sua loja de roupas. Em razão disso, confeccionou convites e organizou um coquetel. No entanto, o prazo não foi cumprido e com a falta da mercadoria precisou contatar todas as clientes para se desculpar e remarcar o lançamento.

Com esse contratempo, a empresária diz que deixou de vender grande parte de seus produtos, porque havia clientes que tinham reservado algumas peças de final de ano e acabaram viajando sem participar do evento.

A defesa da transportadora argumentou que a reclamante não sofreu prejuízo, porque sua encomenda chegou sem avarias. Além disso, apontou a falta de comprovação dos danos materiais, enfatizando, por fim, que os convites indicados entre os gastos foram entregues, logo não foram inutilizados.

Ao analisar o mérito, a juíza Zenice Cardoso apontou a falta de cautela da demandada, pois não houve o cumprimento das condições acordadas quando o serviço foi contratado, implicando em uma conduta ilícita. “A ré não se eximiu da culpa”, concluiu a magistrada.

A decisão foi publicada na edição n° 6.921 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 15), desta segunda-feira, dia 27, e ainda cabe recurso.

Processo n° 0700551-97.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...

Cliente deve ser ressarcida por medicamentos estragados após falha no fornecimento de energia

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)...