TJ-SP mantém absolvição de vereador por insuficiência de provas

TJ-SP mantém absolvição de vereador por insuficiência de provas

Por insuficiência de provas, o juízo da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público e manteve decisão que absolveu o vereador de Osasco (SP), Josias da Juco (PSD) e seis de seus assessores.

No recurso, o MP pedia a condenação do vereador e de seus assessores pelos crimes de estelionato e organização criminosa. Conforme a denúncia, o parlamentar empregaria seus assessores sem que eles trabalhassem.

Em seu voto, o relator, desembargador Fábio Gouvêa, afirmou que a sentença questionada pelo MP, que absolveu o vereador por insuficiência probatória, deveria ser mantida.

O magistrado explicou que tanto a prova testemunhal como as provas dos autos demonstraram que a equipe do vereador efetivamente trabalhava e que ele mantinha dois escritórios políticos fora da câmara dos vereadores para atender à população.

“Desta forma, sempre respeitada a convicção ministerial, o trabalho desempenhado pelas apeladas restou devidamente comprovado nos autos, não havendo que falar sequer em insuficiência probatória quanto aos crimes de estelionato, mas sim de comprovação da inexistência do fato, conforme exposto na R.Sentença”, resumiu.

Diante disso, ele votou pela manutenção da absolvição. O entendimento foi unânime.

Processo 0031273-87.2016.8.26.0405

Com informações do Conjur

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