Tribunal confirma indenização a mulher ofendida com insultos racistas no trabalho

Tribunal confirma indenização a mulher ofendida com insultos racistas no trabalho

Com base no Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, documento instituído em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar a atuação do Poder Judiciário em processos que envolvam discriminação contra grupos vulneráveis, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora ofendida com expressões racistas no ambiente de trabalho. Entre outras agressões verbais, a mulher era chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela supervisora.

Contratada por uma prestadora de serviços, a empregada atuava na área de call center de um banco. Uma testemunha convidada por ela contou que a supervisora ofendia a todos no local, mas com mais frequência a autora da ação. Além dos ataques mencionados, ela dizia que o cabelo da profissional fedia. Dada a similaridade entre as atividades desempenhadas pela testemunha e pela autora, o juízo considerou preponderante o relato da colega sobre o da empresa, que negou as ofensas alegadas.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, o caso não envolve apenas cobrança vexatória ou exacerbada, “mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima”.

A magistrada considerou indiscutível o direito da trabalhadora à indenização pelo dano moral, configurado nos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil. Assim, confirmou o valor de R$ 20 mil arbitrado na primeira instância. Em decorrência do contrato de terceirização firmado, o banco responde de forma subsidiária nos autos.

Processo 1001439-64.2022.5.02.0038

Com informações do Conjur

Leia mais

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio poder público mostra, na prática,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nessa sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto...

Investigação interna no STJ inclui novos elementos em caso de assédio

A investigação interna que apura denúncia de assédio atribuída ao ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, passou...

CPI do INSS pede a André Mendonça devolução de documentos sobre quebras de sigilo de Daniel Vorcaro

A condução do inquérito que investiga suposto esquema de fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master ganhou um novo capítulo...

Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão

O Exército informou nessa sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general...