Filho adicto que agrediu a própria mãe tem pena de reclusão mantida pelo Tribunal

Filho adicto que agrediu a própria mãe tem pena de reclusão mantida pelo Tribunal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão de um homem que agrediu a própria mãe na Serra Catarinense. O crime aconteceu na casa da família no dia 29 de junho de 2023.

De acordo com os autos, o homem empurrou a vítima contra a parede e lhe aplicou um golpe ‘mata-leão’, com registro de lesões no dedo, na mão e nos seios. Ainda segundo o processo, as agressões ocorreram porque o denunciado, usuário de drogas, queria que a vítima lhe entregasse o telefone celular. Ele foi preso em flagrante.

O juiz condenou o réu a pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto e fixou, pelo abalo psicológico sofrido pela vítima, indenização de R$ 5 mil Ele recorreu ao TJ com pedido de absolvição, sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação e, subsidiariamente, pleiteou a diminuição do valor indenizatório.

De acordo com a desembargadora relatora, a materialidade e a autoria delitivas ficaram amplamente comprovadas. “A negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, na medida em que o acusado, apesar de assumir que houve desentendimento entre as partes, não apresentou justificativa plausível para as lesões deixadas no corpo da vítima”, escreveu em seu voto.

Já com relação a indenização, a magistrada ponderou que o patamar de R$ 2 mil se coaduna melhor com o caso em apreço por guardar maior proporcionalidade e razoabilidade. Seu entendimento foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal.

Com informações do TJ-SC

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