Moraes autoriza divisão de informações com CGU sobre atuação de agentes públicos em atos de 8/1

Moraes autoriza divisão de informações com CGU sobre atuação de agentes públicos em atos de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) de informações contidas em inquéritos (INQs) e procedimentos criminais em curso na Corte sobre a participação de agentes públicos federais nos atos antidemocráticos de 8/1 e em fatos correlatos. Os casos envolvem fatos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros agentes públicos.

Responsabilização
No pedido, a CGU sustentou a necessidade do compartilhamento para verificar eventuais condutas ilícitas de servidores e adotar as providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos.

Provas emprestadas
Ao analisar o pedido, o ministro salientou que o STF tem entendimento favorável ao compartilhamento de informações obtidas em inquérito penal para instruir outro procedimento contra o mesmo investigado. Ele ressaltou que deve ser observada a garantia constitucional do contraditório, e que eventuais provas, consideradas como emprestadas, não podem ser o único elemento de convicção do julgador.

Dados públicos
Em sua decisão, o ministro autorizou o compartilhamento integral do INQ 4874 (milícias digitais), do INQ 4878 (vazamento de dados de investigação sigilosa da Polícia Federal sobre urnas eletrônicas) e do INQ 4921 (autoria intelectual e a instigação dos atos antidemocráticos de 8/1). Segundo o ministro, esses autos são públicos, e não há impedimento para seu compartilhamento.

O relator também permitiu o compartilhamento de investigações sobre adulteração de cartões de vacina e outros crimes (PET 10405), sobre a entrada de jóias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las (PET 11645), sobre a interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022 (PET 11552) e sobre a utilização indevida da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o monitoramento irregular da localização de celulares de políticos, policiais, jornalistas e juízes (PET 11108). Em relação ao INQ 4781 (fake news), o ministro permitiu o acesso aos autos da PET 9005, em que tramitam diligências já realizadas e documentadas contra diversos investigados.

A decisão exclui o compartilhamento de diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”. A CGU ainda deverá manter o sigilo das investigações e somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização do STF.

Indeferimento
O relator negou, no entanto, o pedido de acesso às informações constantes da PET 11767 (termo de colaboração premiada), pois estão pendentes de finalização diversas diligências determinadas.

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja deve restituir valor de tintas e pagar mão de obra após falha no produto

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou uma loja de materiais de construção a...

Vendedora vítima de pressão para cobrir furto de loja obtém indenização

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Associações empresariais são condenadas por estimular assédio eleitoral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600...

Atraso na entrega de moto gera indenização

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Santa Luzia,...