TCU suspende licitação de R$ 1,4 bilhão da Fiocruz

TCU suspende licitação de R$ 1,4 bilhão da Fiocruz

O Tribunal de Contas da União (24) determinou nessa quarta-feira (24) a suspensão de uma licitação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estimada em R$ 1,4 bilhão. A licitação foi aberta para prestação de serviços ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), unidade do órgão destinada à produção de vacinas e medicamentos.

De acordo com o processo, as supostas irregularidades que levaram à suspensão da contratação dizem respeito à vedação da concorrência de empresas reunidas em consórcio, apresentação de lote único de serviços, fato que restringiria a competitividade, entre outras questões legais.

A suspensão foi determinada a partir do relatório técnico do ministro Augusto Nardes. No entendimento do ministro, diante do valor da licitação, é necessária uma “demanda uma acurada” do tribunal no caso.

“Em resumo, da forma pela qual foi estruturada a licitação, haveria apenas dez dias corridos para todo o procedimento de análise de propostas e assinatura do contrato, o que me parece um prazo absolutamente inviável. E, repito, estamos tratando de uma licitação com valores aferidos em quase R$ 1,5 bilhão”, afirmou o ministro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....