Urgência no Combate à Violência contra a Mulher durante o Carnaval é pauta no MPAM

Urgência no Combate à Violência contra a Mulher durante o Carnaval é pauta no MPAM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.786/2023, no dia 29/12/2023, que estabelece o Protocolo “Não é Não”, para combater constrangimento e violência contra mulheres em locais como casas noturnas, boates, bares, restaurantes e shows com venda de bebidas alcoólicas.

A legislação define os direitos das mulheres, incluindo o afastamento imediato e proteção contra agressores, acompanhamento por pessoa escolhida e o direito de serem acompanhadas até o transporte ao deixar o local. Estabelecimentos devem divulgar telefones de emergência, ter pessoal qualificado, agir em casos de violência, colaborar com autoridades e isolar áreas afetadas.

Campanhas educativas serão realizadas e empresas que cumprirem as medidas receberão um selo de “local seguro para mulheres’’. A Lei não se aplica a eventos religiosos e entra em vigor em 180 dias. Com informações do MPAM

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