CGU multa em R$ 3,8 milhões empresa responsável pela vacina Covaxin

CGU multa em R$ 3,8 milhões empresa responsável pela vacina Covaxin

A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a empresa Precisa Medicamentos em R$ 3,8 milhões por fraudes no processo de venda da vacina Covaxin, contra a covid-19, ao Ministério da Saúde, em 2020. A decisão foi publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU)

Segundo a decisão, a empresa “apresentou documentos com montagens, com tradução indevida, além de uma procuração forjada e falsa. Além disso, a empresa entregou uma carta de fiança falsa e fraudou contrato mediante a apresentação de faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuado”.

O caso remonta à compra pelo Ministério da Saúde de 20 milhões de doses da Covaxin, fabricada pela indiana Bharat Biotech International Limited. O contrato relativo a essa transação, no valor de R$ 1,6 bilhão, foi alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, após denúncias de um servidor sobre “pressões incomuns” para liberar a transação.

Pela decisão da CGU, além da multa, a Precisa foi classificada como empresa inidônea, ficando inapta a firmar contratos com a administração pública. A sentença determina ainda que a empresa publique a decisão na íntegra em jornal de grande circulação por 75 dias, e também no seu site.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Tarifa por registro de contrato em veículo financiado, sem comprovação, permite revisar cláusula do negócio

A Justiça do Amazonas anula cobrança de R$ 472,96 em contrato bancário e impôs devolução de valor por ausência de prestação de serviço. A Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de...

Tarifa por registro de contrato em veículo financiado, sem comprovação, permite revisar cláusula do negócio

A Justiça do Amazonas anula cobrança de R$ 472,96 em contrato bancário e impôs devolução de valor por ausência...

Motociclista acidentado tem direito à indenização, ainda que sem comprovação dos danos

Embora oriundos de um mesmo ato ilícito, danos materiais e danos morais percorrem trilhas distintas no campo da responsabilidade...

Plano de saúde não pode negar UTI aérea necessária, ainda que cláusula preveja exclusão

Sentença lançada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,  declarou nula de pleno direito a cláusula...