Juíza autoriza penhora de 20% do saldo de FGTS de devedor

Juíza autoriza penhora de 20% do saldo de FGTS de devedor

Na ausência de bens penhoráveis, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que é possível a retenção de parte do saldo presente em conta-salário do devedor.

Com esse entendimento, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% de eventuais valores de FGTS do devedor, até a integral satisfação do débito.

Conforme consta nos autos, o credor alegou já ter buscado a satisfação do crédito por diversos meios, sem sucesso. Os bens e valores no patrimônio do devedor foram buscados, mas nada foi encontrado.

Com isso, foi feita consulta das declarações de Imposto de Renda do devedor na Receita Federal. O credor pediu, então, o bloqueio do saldo do FGTS.

Embora a impenhorabilidade do salário seja garantida por lei, a juíza ponderou que isso não é preceito para justificar a inadimplência de outras responsabilidades do devedor.

“Doutrina e jurisprudência vêm entendendo que é possível a retenção de 20% do saldo existente em conta-salário, o que não onera em demasia o devedor, permitindo a subsistência básica, e não deixa o credor sem satisfação, ainda que parcial, do débito”, argumentou ela.

Conforme a julgadora anotou na sentença, em uma decisão de 2010, o desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu pela penhora de 30% do valor depositado em conta bancária na qual a parte devedora recebia seu salário. E, no ano anterior, o magistrado Marcos Lincoln dissera que a “impenhorabilidade do salário e da aposentadoria não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas, fomentando a inadimplência”.

Assim, a juíza mandou ofício à Caixa Econômica Federal para que informe se há o pagamento de algum valor de FGTS ao devedor e deferiu o pedido de penhora até satisfação do débito.

Processo 9029518-40.2018.8.13.0024

Com informações do Conjur

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