Subordinação estrutural ao empregador não caracteriza vínculo de emprego

Subordinação estrutural ao empregador não caracteriza vínculo de emprego

A análise dos requisitos do artigo 3º da CLT — que determina ou não a existência de vínculo de emprego — deve diferenciar a subordinação jurídica da subordinação estrutural, já que todo trabalhador, ainda que notoriamente autônomo ou terceirizado, submete-se em certo grau à dinâmica da empresa que contratou seus serviços.

Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) para condenar uma prestadora de serviços do setor de beleza a pagar as custas processuais após o seu pedido de vínculo de emprego ser julgado improcedente.

No caso concreto, a autora da ação, que trabalhava sob contrato de prestação de serviços, havia requerido o reconhecimento do vínculo empregatício com uma empresa. No entanto, ao analisar o pedido, o relator da matéria, desembargador Benedito Valentini, apontou que nada na prestação dos serviços foi feito sem a concordância da profissional contratada.

“Com a devida vênia, caso as condições estabelecidas pela reclamada não lhe serviam, sonegavam direitos que entendia possuir, bastava que não as aceitasse e partisse para outra situação, procurando outro lugar para trabalhar, ou seja, outra empresa que, ao contratar os seus serviços, entendesse de admiti-la como empregada, com os benefícios específicos e garantidos pela legislação trabalhista”, registrou o relator.

O magistrado ainda ressaltou que a profissional recolheu impostos como pessoa jurídica e afirmou que não há elementos que apontem fraude ou subordinação jurídica na relação dela com a empresa. A prestadora recebia uma remuneração mensal superior a R$ 18 mil.

“Dou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, portanto, para afastar o vínculo de emprego reconhecido no período laborado de 19/10/2020 até 15/03 /2021, com a improcedência de todos os pedidos decorrentes da referida relação jurídica. Prejudicada, por consequência, as demais questões recursais invocadas pela reclamada, bem como a análise jurisdicional do recurso adesivo interposto pela autora”, escreveu o desembargador, cujo voto foi seguido por unanimidade.

Processo 1000935-45.2021.5.02.0086

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...