Não é nula sentença que atende o consumidor e converte um contrato por outro, julga TJAM

Não é nula sentença que atende o consumidor e converte um contrato por outro, julga TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão do juízo da 5ª. Vara Cível de Manaus que verificando divergência entre a intenção de contratar do consumidor e a forma efetivamente contratada, determinou que deveria prevalecer a primeira, em atenção à vontade do contratante e que, ao final, determinou a conversão da operação da contratação de cartão de crédito em empréstimo consignado, este último a corresponder à verdadeira finalidade da autora da ação Jocelia da Rocha Barreto nos autos do processo nº 0651560-14.2018 em que figurou o Banco Bmg no polo processual passivo. A instituição bancária apelou da decisão judicial e os autos subiram ao TJAM, vindo o Desembargador Délcio Luís Santos a relatar o processo, com voto decisivo, no qual constatou a ausência de prova da utilização do cartão de crédito, mantendo a conversão deliberada em primeira instância.

A decisão em segundo determinou a devolução dos valores excedentes descontados em dobro, com o reconhecimento de danos morais a serem honrados pela parte bancária, apenas modulando os valores, com redução dos mesmos, na forma padronizada pelo Tribunal de Justiça.

“A regularidade da contratação de cartão de crédito consignado deve ser apurada a partir dos elementos colhidos do caso concreto, na medida em que se trata de operação de crédito válida, desde que demonstrado que o consumidor foi adequadamente informada acerca de todas as características específicas desta modalidade”.

“Na espécie os termos contratuais não são suficientemente claros, estando ausentes diversas informações essenciais quanto ao produto contratado, o que, aliado à ausência de prova da utilização do cartão pela apelada para a realização de compras e/ou saques eletrônicos, torna verossímil a narrativa de que acreditava tratar-se de um empréstimo consignado comum”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...