Não é nula sentença que atende o consumidor e converte um contrato por outro, julga TJAM

Não é nula sentença que atende o consumidor e converte um contrato por outro, julga TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão do juízo da 5ª. Vara Cível de Manaus que verificando divergência entre a intenção de contratar do consumidor e a forma efetivamente contratada, determinou que deveria prevalecer a primeira, em atenção à vontade do contratante e que, ao final, determinou a conversão da operação da contratação de cartão de crédito em empréstimo consignado, este último a corresponder à verdadeira finalidade da autora da ação Jocelia da Rocha Barreto nos autos do processo nº 0651560-14.2018 em que figurou o Banco Bmg no polo processual passivo. A instituição bancária apelou da decisão judicial e os autos subiram ao TJAM, vindo o Desembargador Délcio Luís Santos a relatar o processo, com voto decisivo, no qual constatou a ausência de prova da utilização do cartão de crédito, mantendo a conversão deliberada em primeira instância.

A decisão em segundo determinou a devolução dos valores excedentes descontados em dobro, com o reconhecimento de danos morais a serem honrados pela parte bancária, apenas modulando os valores, com redução dos mesmos, na forma padronizada pelo Tribunal de Justiça.

“A regularidade da contratação de cartão de crédito consignado deve ser apurada a partir dos elementos colhidos do caso concreto, na medida em que se trata de operação de crédito válida, desde que demonstrado que o consumidor foi adequadamente informada acerca de todas as características específicas desta modalidade”.

“Na espécie os termos contratuais não são suficientemente claros, estando ausentes diversas informações essenciais quanto ao produto contratado, o que, aliado à ausência de prova da utilização do cartão pela apelada para a realização de compras e/ou saques eletrônicos, torna verossímil a narrativa de que acreditava tratar-se de um empréstimo consignado comum”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...