Aluno que teve o nariz quebrado por colega na escola será indenizado em R$ 11 mil

Aluno que teve o nariz quebrado por colega na escola será indenizado em R$ 11 mil

Vítima de agressão cometida por um colega durante o recreio em escola estadual, um aluno será indenizado pelo Estado por danos materiais e morais sofridos na comarca de Armazém. O jovem receberá o total de R$ 11.007, valor que será acrescido de juros e de correção monetária. Para a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a sentença de 1º grau, o Estado agiu de forma omissa ao não supervisionar os estudantes durante o intervalo entre as aulas.

Segundo o processo, no dia 2 de outubro de 2018, no interior de uma escola de educação básica, durante uma partida de futebol no intervalo entre as aulas do período vespertino, um aluno foi agredido por um colega, que desferiu diversos socos contra seu rosto. Em razão da violência física sofrida, a vítima passou a ser alvo de chacotas e necessitou realizar uma cirurgia plástica no nariz 13 dias após a agressão. O valor do procedimento cirúrgico foi de R$ 3.007. Já o dano moral estipulado foi de R$ 8 mil.

Inconformados com a sentença, o Estado e a vítima recorreram à 2ª Turma Recursal. O Estado requereu o abatimento do valor pago pelo agressor em suposto acordo entre as partes. Apesar disso, ele não comprovou os termos desse pacto. Já a vítima da agressão pediu o aumento do valor da indenização pelo dano moral. Os dois recursos foram negados de forma unânime pelos fundamentos da sentença.

“O que se percebe […] é que, em casos como o presente, nos quais é demonstrada a omissão específica, ‘o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa’”, anotou a magistrada na sentença (Autos n. 0302105-36.2019.8.24.0075).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...