Justiça afasta aplicação de lei brasileira em contrato assinado à distância com empresa do exterior

Justiça afasta aplicação de lei brasileira em contrato assinado à distância com empresa do exterior

Fazer entrevistas pela internet e assinar contrato de trabalho por e-mail com empresas do exterior não é sinônimo de recrutamento em solo brasileiro com aplicação da lei nacional. O entendimento é da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão que afastou a aplicação das normas brasileiras em contrato de trabalho internacional firmado com uma companhia de cruzeiros marítimos.

Os autos mostram que o trabalhador foi admitido no Brasil, por agência terceirizada, tendo navegado em águas brasileiras por meio de três pactos distintos. As empresas reconheceram a existência do vínculo empregatício, mas alegaram que a agência no país apenas emitiu uma certificação. O contrato teria sido assinado diretamente com firmas no exterior e todo o restante do processo, como conferência dos certificados, exames médicos e documentos pessoais, foi feito a bordo.

Segundo a desembargadora-relatora Ivete Bernardes Vieira de Souza, as empresas se desincubiram do ônus de provar o regime internacional ao apresentar os documentos. Ressaltou, também, que a internet permite transpor fronteiras e assinar acordos internacionais.

A magistrada fundamentou a decisão com jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que aplica a Lei do Pavilhão para casos similares. A lei dispõe que as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local da matrícula da embarcação.

Com a decisão, todos os pedidos formulados pelo trabalhador foram julgados improcedentes.

(Processo nº 1000759-61.2021.5.02.0314)

Com informações do TRT-2

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...