Cliente que sofreu queimaduras durante sessão de depilação a laser será indenizada

Cliente que sofreu queimaduras durante sessão de depilação a laser será indenizada

Uma clínica de estética do norte do Estado foi condenada a indenizar uma cliente em mais de R$ 12 mil. A mulher sofreu queimaduras após sessões de depilação a laser e, traumatizada, passou a recusar usar qualquer tipo de roupa que mostrasse as pernas, para esconder as cicatrizes. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim.

Consta na inicial que, em novembro de 2020, a cliente contratou os serviços da clínica para realizar procedimentos estéticos consistentes em 10 sessões de depilação a laser. Contudo, em maio de 2021, no quinto retorno, sentiu fortes dores nas pernas, mas logo foi tranquilizada pela profissional que a atendia de que “as dores eram normais no procedimento”.

Porém, ao chegar em casa ainda com desconforto próprio de queimaduras, entrou em contato com a clínica via aplicativo de celular, quando lhe foi prescrita uma pomada para alívio dos sintomas. No dia seguinte, sem suportar as dores, enviou fotos das pernas à clínica, e dias depois realizou consulta dermatológica, acompanhada de uma funcionária da ré, tendo sido constatadas em atestado cicatrizes no local do procedimento, com presença de áreas diminutas de fibrose cicatricial.

Citada, a ré argumentou que não pode ser responsabilizada pelos efeitos do procedimento porque a parte autora foi advertida dos riscos. Aduziu, ainda, que é dificultoso identificar as cicatrizes nas fotografias juntadas ao exame pericial, caracterizando dano estético no grau mínimo. E salientou, por fim, que o procedimento adotado pela clínica está em conformidade com os padrões técnicos, com assistência à autora e fornecimento de pomadas para sua recuperação, além de acompanhamento de médico dermatologista.

Contudo, o exame médico pericial constatou a presença de cicatrizes decorrentes do procedimento na perna da autora, e as provas foram trazidas e anexadas aos autos por meio de fotografias.

“Em que pesem as alegações da parte ré sobre o termo de consentimento, constata-se que os efeitos do procedimento saíram da normalidade. Desta forma, as lesões físicas sofridas pela parte autora não constituem informação prevista no termo de consentimento nem risco inerente ao procedimento. […] Nessa esteira, inafastável o reconhecimento do dano estético, uma vez que a requerente, em decorrência do sinistro, teve cicatrizes permanentes, situação suficiente para dar azo à indenização por dano estético, já que implicou alteração corporal da vítima, conforme médico perito”, analisou o juiz. Por todo esse quadro, o magistrado condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 6 mil), estéticos (R$ 4 mil) e materiais (R$ 2,2 mil), no total de R$ 12,2 mil. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5000514-72.2022.8.24.0026/SC).

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...

Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e arbitra indenização

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços...

Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal...

Lei prioriza distribuição de alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverá priorizar a distribuição de alimentos para a rede de...