Centro de Ensino em Manaus deve indenizar aluna em R$8 mil por impedir colação de grau

Centro de Ensino em Manaus deve indenizar aluna em R$8 mil por impedir colação de grau

A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, reformou sentença da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, para determinar que o Centro Literatus forneça o diploma de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem da autora, que foi impedida de colar grau por suposta inadimplência, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil reais.

Na ação, a autora narrou que foi impedida de colar grau pois o centro de educação constatou débitos referentes a duas matérias do curso. Ocorre que, conforme narrado nos autos, as matérias já haviam sido quitadas, e mesmo estando em dia com o pagamento, foi impedida de participar da colação de grau.

Em contrapartida, a instituição de ensino alegou que o motivo para o cerceamento da colação de grau da autora teria sido a falta de entrega do diploma do ensino médio e histórico escolar. Entretanto, a autora afirmou que entregou os documentos.

Em primeiro grau, o juiz negou os pedidos autorais. A autora recorreu. Em sede de segundo grau, a desembargadora relatora Onilza Abreu Gerth, reformou a sentença para determinar a entrega do diploma e o dano moral no valor de R$ 8 mil reais, por considerar razoável. Para a desembargadora, “a irregularidade na prestação de serviços educacionais, consistente na demora da expedição do diploma do curso técnico consubstancia ato ilícito indenizável”.

” A exigência é injustificada e incoerente, haja vista ter o réu permitido à autora matricular-se e concluir todo o curso técnico de educação de nível médio sem a apresentação do diploma do nível médio e histórico escolar”, registrou.

Processo: 06332679320188040001

Leia a ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUTORA IMPEDIDA DE COLAR GRAU – MATRÍCULA REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEM OBSERVAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DISPONIBILIZAÇÃO PARA CURSAR TODOS OS MÓDULOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HAJA VISTA TER O RÉU PERMITIDO À AUTORA MATRICULAR-SE E CONCLUIR TODO O CURSO TÉCNICO DE EDUÇÃO DE NÍVEL MÉDIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. – (TJ-AM – AC: 06332679320188040001 Manaus, Relator: Onilza Abreu Gerth, Data de Julgamento: 23/10/2023, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2023)

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia matéria relacionada:

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC valida provas apresentadas fora do prazo e mantém cobrança de royalties

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a cobrança de royalties em contrato...

Trabalhadora com doença ocupacional tem direito mantido a indenizações por estabilidade e danos morais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve, por maioria, decisão de 1º grau...

Motorista que sofreu acidente de trabalho fecha acordo com empresa

Um acordo realizado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) na quinta-feira, 16/10, encerrou uma ação trabalhista ajuizada por um...

Justiça condena hospital e município por falha que levou à morte fetal

A Justiça de Santa Catarina condenou o município de Itajaí e um hospital público local ao pagamento de indenização...