STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht. A decisão foi tomada em julgamento promovido em sessão virtual.

No entanto, em peça apresentada nos autos em setembro deste ano, a PGR mudou seu posicionamento inicial e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Paulo Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.

Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, frisou que a denúncia não descreveu quais atribuições relativas aos cargos ocupados pelos acusados teriam sido objeto da negociação com a construtora. A seu ver, não há evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.

Para Fachin, a PGR também não demonstrou que interesses a Odebrecht buscava alcançar com o suposto repasse indevido à parlamentar. Além disso, os valores declarados ao Tribunal Superior Eleitoral coincidem com a prestação de serviço pelo coordenador de comunicação da campanha, confirmada por notas fiscais. Assim, para o relator, a acusação não conseguiu comprovar a lavagem de capitais.

Em relação a Marcelo Odebrecht, o ministro destacou que a conduta praticada em 2014 era continuação de uma negociação consumada em 2010 entre a construtora e o PT. Pelo acordo, o partido ajudaria a empreiteira em negócios entre Brasil e Angola e, em contrapartida, receberia vantagens indevidas. Dessa forma, não há justa causa para a acusação, pois ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.

Além de rejeitar a denúncia em relação a Gleisi Hoffmann, o Plenário também extinguiu o processo contra os demais réus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

INQ 4.342

Com informações do STF

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...