TJ-GO reconhece direito de cadeirante participar de concurso público

TJ-GO reconhece direito de cadeirante participar de concurso público

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que toda pessoa com deficiência tem o direito à igualdade de oportunidades em relação aos demais cidadãos, e não sofrerá nenhuma forma de discriminação.

Esse foi o fundamento do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Goiás, para determinar a inclusão de uma mulher cadeirante em vaga destinada à PCD em concurso para o cargo de perito criminal.

A decisão foi provocada por ação anulatória de ato administrativo e pedido de antecipação de tutela contra o Estado de Goiás e o Instituto Americano de Desenvolvimento — (Iades), responsável pela realização do certame.

Na decisão, o magistrado entendeu que a supressão do direito da candidata em concorrer às vagas destinadas à PCD na região escolhida fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

“A Carta Constitucional traz em seu bojo diversos dispositivos que dispensam proteção aos portadores de deficiência, justamente com o fim de facilitar o acesso dessas pessoas aos direitos que lhe competem, bem como incentivar a sua inclusão social”, diz o magistrado na decisão.

Segundo o advogado Daniel Assunção, que representou a candidata, a legislação prevê que todas as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e não podem ser vítimas de qualquer tipo de discriminação.

“A restrição ou exclusão de uma pessoa com deficiência, por ação ou omissão, viola a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como alguns dispositivos da Constituição Federal”, explica Assunção.

Processo 5692621-91.2023.8.09.0051

Com informações do Conjur

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