Banco vence ação ao comprovar existência de contrato com o cliente

Banco vence ação ao comprovar existência de contrato com o cliente

Não havendo defeito na prestação do serviço, por mais que se cuide de uma relação de consumo, na qual o ônus da prova é a favor do autor da relação processual debatida, se a parte  ré comprovar a regularidade da contratação do empréstimo  e o efetivo recebimento dos valores contratados pelo cliente, decorre da lei a imposição de que o pedido do autor deva ser julgado prejudicado. 

O autor ingressou com ação contra o Bradesco, alegando jamais ter feito qualquer negócio com o banco; no entanto, o réu alegou a existência  do  empréstimo e o empréstimo existiu, estava no nome do autor, com sua assinatura e com a informação de que os valores seriam descontados diretamente na sua conta. Sem vícios na relação consumerista, o cliente é derrotado na lide processual.

Tudo regular. O Juiz Jaime Arthur Santoro Loureiro firmou que o pleito não poderia prosperar e julgou improcedente o pedido. O autor recorreu.  A Juíza Sanã Almendros, da Turma Recursal, manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. 

“A relação jurídica posta em análise e decidida pelo douto juízo de 1º grau seguiu seu curso normal julgando improcedente o pedido da parte autora. Neste ensejo, entendo que a decisão fora acertada já que conduziu o feito com fundamentos jurídicos e legais”  Quando provado que o fornecedor prestou o serviço, inexiste o defeito, definiu o acórdão

Recurso Inominado Cível nº 0697580-24.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Relator: : Sanã Nogueira Almendros de Oliveira. EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO. RÉU DESINCUMBIU-SE DA PROVA DE FATO QUE COMPROVA O SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

 

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Negativação baseada em registros eletrônicos não infirmados por indícios de fraude é legítima

A discussão era se a cliente realmente tinha feito os contratos que geraram a dívida. Ela afirmava que não contratou nada e, por isso,...

Efeito inverso: falta de contrato de seguro faz recair contra o banco o dever de devolver em dobro

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reafirmou que a ausência de prova válida da contratação de seguro torna ilícitos os descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF autoriza buscas, quebra de sigilos e afasta prefeito de Macapá em investigação sobre desvio de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira...

Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas

O Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), garante aos pais ou responsáveis o direito de...

Treinador de futebol é condenado por abusar de estudantes em SC

Um treinador de equipes amadoras de futebol foi condenado a 65 anos de reclusão e mais oito anos e seis...

STF tem dois votos para negar novamente prisão domiciliar de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (5) por manter...