Homem é condenado após ameaçar vizinha durante discussão

Homem é condenado após ameaçar vizinha durante discussão

Um homem foi condenado pela prática do crime de ameaça após proferir ofensas e intimidações contra sua vizinha. A sentença é da juíza Daniela do Nascimento Cosmo, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama. O caso aconteceu na manhã do dia 7 de setembro de 2024 em via pública onde fica a residência da vítima.

De acordo com os autos, o acusado teria ameaçado causar mal injusto e grave à vítima, utilizando expressões agressivas após uma discussão em via pública. Durante a instrução processual, foram colhidos o depoimento da vítima e o interrogatório do réu, além da verificação de registros audiovisuais anexados aos autos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência, pelos vídeos anexados e pelas declarações produzidas em juízo. Além disso, ressaltou que o crime de ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da promessa de mal injusto capaz de causar medo.

A juíza também afastou a tese defensiva apresentada, explicando que, em situações ocorridas “no âmbito de conflitos de vizinhança e muitas vezes sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima assume especial relevância”. Segundo a sentença, os registros anexados evidenciaram o estado de animosidade e agressividade do réu, que proferiu insultos e realizou gestos intimidatórios em direção à residência da mulher.

Essa postura, aliada ao relato da vítima de que ele aguarda ela estar sozinha, conferiu verossimilhança à acusação e preencheu os elementos para a tipificação penal. Assim, o acusado foi condenado pelo artigo 147 do Código Penal a dois meses de detenção, inicialmente em regime aberto. Por conta das circunstâncias judiciais, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...