Gêmeos com deficiência grave serão tratados por serviço público especializado, diz TJ

Gêmeos com deficiência grave serão tratados por serviço público especializado, diz TJ

A Justiça catarinense determinou que o Estado de Santa Catarina encaminhe dois irmãos gêmeos com deficiência intelectual grave e laços familiares rompidos, em condição de vulnerabilidade social e de saúde, moradores de um ambiente precário que não atende às suas necessidades, para o Serviço Residencial Terapêutico (SRT).

Prolatada pelo titular da 2ª Vara da comarca de Araquari, no norte do Estado, a decisão interlocutória acaba de ser ratificada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O Serviço Residencial Terapêutico foi instituído pela Lei Federal n. 10.216/2001, que, em seu art. 3º, estabeleceu a responsabilidade do Poder Público pelo abrigamento de pessoa portadora de deficiência mental em risco social, em instituição capaz de atender às suas necessidades.

Autor da ação, o município informou que fornece serviços de saúde de assistência básica e assistência social à família. Há, no entanto, recomendação médica de encaminhamento ao SRT, que inexiste na cidade, razão pela qual defende que o Estado deve fornecê-lo, também por ser um tratamento de média/alta complexidade, conforme a regra de repartição de competências do SUS.

Inconformado com a decisão interlocutória, o Executivo estadual recorreu ao TJ. Entre outros pontos, defendeu que não é caso de internação em Serviço Residencial Terapêutico, mas sim em Residência Inclusiva, e que o município é quem deve adotar as medidas necessárias para garantir assistência aos beneficiários.

Os argumentos do Estado não convenceram o desembargador relator do recurso. “A questão principal em debate está relacionada ao direito constitucional à saúde e ao acesso dos irmãos a tratamento em ambientes adequados, o que incontestavelmente está sendo violado.”

Depois de pormenorizar as condições degradantes em que os irmãos vivem, sob os “cuidados” de um irmão mais velho, o magistrado concluiu que “eventual suspensão da ordem judicial acarretaria prejuízo muito maior às pessoas atendidas e alastraria ainda mais o quadro deplorável em que se encontram”. O relator explicou que as objeções levantadas pelo Estado estão superadas pela perspectiva de proteção ao bem jurídico ora tutelado. A decisão é de 7 de novembro (Agravo de Instrumento n. 5044705-52.2023.8.24.0000).

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...