Lewandowski leva ao plenário ação sobre prazo de impeachment contra Bolsonaro

Lewandowski leva ao plenário ação sobre prazo de impeachment contra Bolsonaro

Foto: Acervo STF

Um pedido de destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10/9) a decisão que pretendia impor um prazo para que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), responda aos mais de 120 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro que foram apresentados à Mesa da Casa.

Com isso, a discussão será levada ao plenário presencial da Corte, em data ainda não confirmada. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado contra o pedido, que foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Cármen argumentou que, caso o STF impusesse prazo ao presidente da Câmara, isso iria contra o princípio da separação entre os Poderes.

O gabinete do ministro Lewandowski informou que ele tomou a decisão por entender que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial, e não em julgamento virtual.

Em seu voto, a ministra negou o pedido do deputado. “A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no artigo 2º da Constituição da República”, disse. E acrescentou: “Não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...

Justiça afasta reabertura de discussão fiscal sobre valores definidos em acordo judicial

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que valores de imposto de renda...

Autora de processo é multada após recurso feito com IA alterar trecho da CLT

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aplicou multa por litigância de má-fé à...

Justiça mantém indenização por assédio de chefe contra funcionária de supermercado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou o pagamento de indenização de R$...