Justiça do Amazonas condena fazendeiro por desmatar mais de 150 hectares de mata nativa

Justiça do Amazonas condena fazendeiro por desmatar mais de 150 hectares de mata nativa

Um homem denunciado por desmatar, no período de 2020 a 2023, uma área de 159,397 hectares de vegetação nativa, sem licença válida outorgada por autoridade ambiental competente, foi sentenciado pelo 1.º Juizado Especial da Comarca de Humaitá a pagar multa de, aproximadamente, R$ 202 mil, bem como a prestar serviços à comunidade em atividades vinculadas ao meio ambiente.

A sentença foi prolatada pelo titular do 1.º JEC da comarca, juiz Bruno Rafael Orsi, nos termos do artigo 49 do Código Penal, do art. 18 da Lei 9.605/98 e artigo 46, parágrafo 3.º, do Código Penal combinado com o art. 8.º, inciso I, da Lei 9.605/98.

O valor da pena aplicada refere-se a 13 dias de multa em valor fixo de 15 vezes o salário mínimo vigente à época do fato e deve sofrer atualização monetária até o pagamento. Ao proceder à dosimetria da pena, o magistrado optou pela majoração em razão do período da prática do crime. “Não verifico causa de diminuição, porém reconheço a causa de aumento previsto no art. 53, II, ‘d’, L.9605/98, pois o crime em espécie foi praticado no período de seca no Amazonas, agosto de 2020/agosto de 2021”, salienta o magistrado.

A sentença da Ação Penal 0603597-29.2023.8.04.4400, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) da comarca, foi disponibilizada no último dia 30/10 no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judiciário – Interior.

De acordo com o procedimento investigatório do MPE/AM, no dia 5 de dezembro de 2022, a equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou uma operação a partir de denúncias de desmatamento em área de proteção ambiental mas, ao proceder operação para vistoria, não conseguiu chegar ao local em razão da área ser de difícil acesso e também por causa do tempo chuvoso. Porém, numa área próxima, a equipe “acionou” um drone, que registrou vídeos e fotos do crime ambiental praticado na propriedade do denunciado.

As imagens feitas pelo drone foram confrontadas com fotos feitas por satélites, em comparação multitemporal nos últimos anos. “As observações e análises de imagens da área de datas posteriores permitiram concluir que a referida cobertura vegetal nativa havia sido suprimida”, diz o relatório do Ibama que integrou os autos.

Em interrogatório, no decorrer do processo, o denunciado se reservou ao direito de permanecer calado e sua defesa pleiteou pela absolvição. Após a sentença, a defesa solicitou, ainda, o indeferimento do aumento da pena requerendo aplicação do mínimo legal, e conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito para prestação pecuniária a ser fixada pelo Juízo.

Da sentença ainda cabe recurso a instâncias superiores.

Com informações do TJAM

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...