Justiça do Amazonas condena fazendeiro por desmatar mais de 150 hectares de mata nativa

Justiça do Amazonas condena fazendeiro por desmatar mais de 150 hectares de mata nativa

Um homem denunciado por desmatar, no período de 2020 a 2023, uma área de 159,397 hectares de vegetação nativa, sem licença válida outorgada por autoridade ambiental competente, foi sentenciado pelo 1.º Juizado Especial da Comarca de Humaitá a pagar multa de, aproximadamente, R$ 202 mil, bem como a prestar serviços à comunidade em atividades vinculadas ao meio ambiente.

A sentença foi prolatada pelo titular do 1.º JEC da comarca, juiz Bruno Rafael Orsi, nos termos do artigo 49 do Código Penal, do art. 18 da Lei 9.605/98 e artigo 46, parágrafo 3.º, do Código Penal combinado com o art. 8.º, inciso I, da Lei 9.605/98.

O valor da pena aplicada refere-se a 13 dias de multa em valor fixo de 15 vezes o salário mínimo vigente à época do fato e deve sofrer atualização monetária até o pagamento. Ao proceder à dosimetria da pena, o magistrado optou pela majoração em razão do período da prática do crime. “Não verifico causa de diminuição, porém reconheço a causa de aumento previsto no art. 53, II, ‘d’, L.9605/98, pois o crime em espécie foi praticado no período de seca no Amazonas, agosto de 2020/agosto de 2021”, salienta o magistrado.

A sentença da Ação Penal 0603597-29.2023.8.04.4400, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) da comarca, foi disponibilizada no último dia 30/10 no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judiciário – Interior.

De acordo com o procedimento investigatório do MPE/AM, no dia 5 de dezembro de 2022, a equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou uma operação a partir de denúncias de desmatamento em área de proteção ambiental mas, ao proceder operação para vistoria, não conseguiu chegar ao local em razão da área ser de difícil acesso e também por causa do tempo chuvoso. Porém, numa área próxima, a equipe “acionou” um drone, que registrou vídeos e fotos do crime ambiental praticado na propriedade do denunciado.

As imagens feitas pelo drone foram confrontadas com fotos feitas por satélites, em comparação multitemporal nos últimos anos. “As observações e análises de imagens da área de datas posteriores permitiram concluir que a referida cobertura vegetal nativa havia sido suprimida”, diz o relatório do Ibama que integrou os autos.

Em interrogatório, no decorrer do processo, o denunciado se reservou ao direito de permanecer calado e sua defesa pleiteou pela absolvição. Após a sentença, a defesa solicitou, ainda, o indeferimento do aumento da pena requerendo aplicação do mínimo legal, e conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito para prestação pecuniária a ser fixada pelo Juízo.

Da sentença ainda cabe recurso a instâncias superiores.

Com informações do TJAM

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