Homem armado que roubou jornais de prefeito durante campanha eleitoral é condenado

Homem armado que roubou jornais de prefeito durante campanha eleitoral é condenado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de homem denunciado por roubar 500 exemplares de jornais, avaliados em cerca de R$ 1000, destinados ao prefeito da cidade. Ele foi condenado a sete anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa.

O crime aconteceu em 2016, por volta das 3h. A vítima, então prefeito de uma cidade no sul do Estado, esperava no terminal rodoviário de Araranguá por um fardo de jornais que havia adquirido. Na edição do dia, havia uma matéria sobre os candidatos a prefeito do município onde ele atuava.

Segundo os autos, após a chegada do veículo da gráfica, o condutor deixou o fardo do jornal pertencente à vítima no chão, mas, antes que ela fosse capaz de levá-lo, um homem – filho do réu – pegou a ponta oposta, de modo que cada um puxava o fardo para si. O acusado, que aguardava no carro, ao notar a confusão, desceu do veículo com um revólver na mão, apontou a arma para a vítima e disse: “solta os jornais senão eu atiro na tua cara”.

A vítima obedeceu, saiu corrido do local e logo a frente encontrou um Policial Militar, a quem relatou o que havia acontecido. Dias depois, o prefeito recebeu a notícia de que ele e sua família estavam sob ameaça de morte prometida pelo réu, caso algo acontecesse ao seu filho.

O acusado é primo de um candidato concorrente do prefeito. De acordo com seu depoimento, ele e seu filho tomaram conhecimento que o jornal divulgaria uma reportagem acerca da eleição e queriam saber qual seria o teor da matéria. Desse modo, foram até a rodoviária para ler e comunicar o primo caso notassem algo pejorativo contra ele e sua família. Nega que tenha levado uma arma e a apontado para a vítima. Alega ter pego apenas 10 jornais e os atirados na beira de um rio próximo.

Em recurso, o réu pleiteou absolvição por insuficiência de provas, mas teve o apelo negado por conta de sua confissão. Segundo o magistrado, é incontestável que houve a rapinagem de ao menos parte das publicações que pertenciam à vítima, de modo que, independentemente da quantidade, o delito de roubo está configurado. “Destaca-se que não há motivo para desacreditar das palavras da vítima e da testemunha, pois o acusado nem sequer trouxe evidências de má-fé por parte delas”, conclui o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 0005580-97.2016.8.24.0004/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...