Lula: filhos de vítimas de feminicídio não podem ser abandonados

Lula: filhos de vítimas de feminicídio não podem ser abandonados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (31) lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei (PL) 976/2022, aprovado pelo Senado no início do mês, prevê que o benefício, no valor de um salário mínimo, seja pago a menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda. 

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa, pelo menos, assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar e se formar e, amanhã, poder ter o direito de viver, ter cidadania plena nesse Brasil.”

No programa semanal Conversa com o Presidente, Lula parabenizou o Congresso Nacional pela aprovação do texto. “Aos poucos, a gente vai conseguindo conquistar espaços”, disse.

Entenda 

O PL 976/2022 prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.

O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.

Dados 

Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior – 1.437 mulheres mortas. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...