Sem prova de uso de molde de silicone para fraudar ponto, empregado será reintegrado

Sem prova de uso de molde de silicone para fraudar ponto, empregado será reintegrado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração.

Processo administrativo disciplinar

O trabalhador, admitido em 1987, relatou que, em março de 2014, a APPA abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra 14 empregados para apurar supostas irregularidades no ponto biométrico com utilização de moldes de silicone das digitais dos envolvidos. Seu nome não estava no processo, mas a comissão de sindicância, com base em imagens e registros de jornada, concluiu que a “hipótese mais plausível” seria a de que ele, em dia e hora determinados, teria usado os moldes para registrar a frequência de uma colega que teria faltado. O motivo era que o colega não aparecia nas filmagens, mas ele aparecia duas vezes em sequência.

Justa causa

Em janeiro de 2018, ele foi dispensado por justa causa e, na reclamação trabalhista, pediu a anulação do PAD e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais.

Motivo não comprovado

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, entendendo que o motivo da dispensa não ficou comprovado. De acordo com o TRT, as imagens não permitiam concluir que o empregado estivesse com os moldes de silicone apenas porque tinha ido duas vezes ao aparelho de ponto.

Outro aspecto observado foi o fato de que o ponto da funcionária havia sido conferido e assinado por seu chefe imediato. Além disso, não foram apreendidos moldes de silicone com o trabalhador, que negou as acusações. Ao afastar a justa causa, o TRT também condenou a APPA a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que, diante da falta de motivo para a dispensa, ele tinha direito, também, à reintegração e aos salários do período de afastamento.

Reintegração devida

Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, o TRT contrariou a jurisprudência do TST de que é devida a reintegração ao emprego quando não forem comprovados os motivos que determinaram a dispensa.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1279-14.2019.5.09.0411

Com informações do TST

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...