Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado

Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado

O autor de ato ilícito que provocar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo conforme o artigo 927 do Código Civil.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Junior para condenar a Meta — empresa controladora do Instagram — a indenizar uma influenciadora que teve seu perfil desativado sem motivo. A profissional acionou o Judiciário e obteve liminar para reativar sua conta na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 2 mil limitada a 50 dias.

Na tréplica, a empresa alegou que houve violação por parte da violadora dos termos de uso da plataforma e propriedade intelectual.

A autora, por sua vez, apontou descumprimento de decisão judicial. O juízo reiterou a obrigação de reativar no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil e após cinco dias de descumprimento para R$ 100 mil. A empresa apresentou embargos de declaração.

Ao analisar o recurso, o magistrado apontou que a empresa se limitou a apresentar uma contestação genérica. “A título apenas de argumentação, a posterior alegação de violação de termos de uso relacionados à propriedade intelectual pela autora, além de preclusa, não está tampouco respaldada por documentos”, registrou.

O juiz  explicou que a ocorrência de danos morais ficou evidente com as provas dos autos e determinou que a autora fosse indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Ele também condenou a Meta a pagar multa de R$ 200 mil quanto ao período até 28 de agosto de 2023, data da decisão; R$ 50 mil, quanto ao período a partir de 2 a 6 de setembro de 2023, dado o prazo estipulado e R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023.

“Condeno ainda o réu a pagar à autora multas pelo reiterado descumprimento de decisões judiciais, no montante de R$ 200 mil, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP desde 28 de agosto de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, além de multa de R$ 50 mil, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde 6 de setembro de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado e multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde cada dia e juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado”, finalizou.

Processo 1076813-42.2023.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: dependência alcoólica não afasta responsabilidade penal por estupro sem comprovação de insanidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a dependência alcoólica, por si só, não afasta a responsabilidade penal de réu condenado...

Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Juiz aplica responsabilidade solidária com base no CDC e reconhece falha reiterada na substituição do produto; dano temporal é tratado como elemento do dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU defende que mãe vítima de violência doméstica não viola norma internacional ao manter filho no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a integrar, pela primeira vez, a defesa de uma mãe brasileira em processo...

Familiares podem visitar Bolsonaro sem pedir autorização

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (6) que o ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Empresa de ônibus deve indenizar passageiro por defeito no ar-condicionado

juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria condenou a Transportadora Turística Suzano a indenizar um...

Justiça concede medidas cautelares a homem acusado de crime contra criança

o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória com medidas cautelares a...