Sem carta de quitação da dívida emitida pelo credor, devedor pode ter direito a danos morais

Sem carta de quitação da dívida emitida pelo credor, devedor pode ter direito a danos morais

Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

 Ainda que seja pacífico  que o protesto no cartório contra o devedor seja regular, é dever do credor – ao receber o valor da dívida – facilitar a retirada da inscrição ou do protesto mediante a emissão da carta de quitação também chamada de carta de anuência, documento mediante o qual se dá plena quitação de que os débitos foram sanados.

No caso examinado pelo TJAM, em acórdão relatado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, manteve-se sentença contra o réu/credor, que decorrido mais de um ano da quitação da dívida pelo autor, não adotou providência para a retirada da negativação. Nestas circunstâncias o credor displicente foi condenado à compensação de danos morais ao interessado. 

Essa obrigação decorre de que, na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência pelo órgão negativador, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo, dando plena e geral quitação. 

No recurso, o credor  alegou que o autor deixou de cumprir com o seu dever de pagar cotas condominiais, sendo justo o protesto realizado. Sustentou que cabe ao devedor requerer a baixa do protesto, não fazendo jus ao pagamento de qualquer indenização por danos morais, como requerido e atendido pelo juízo de primeiro grau, que concluiu pelos danos aos direitos de personalidade. 

Sobre a manutenção do protesto após a quitação da dívida, se concluiu que a baixa   pode ser realizada por qualquer interessado, nos termos do art. 26 da Lei n.º 9.492/1997.

Entretanto, quando o devedor enfrenta obstáculos a essa baixa,  tendo em vista a impossibilidade de apresentação do título protestado, é dever do credor fornecer a carta de anuência. Tendo sido omisso o credor, e experimentando o devedor, por mais de um ano após o pagamento,  reflexos negativos com seu nome protestado, foi reconhecido os danos morais decorrentes da omissão. 

Processo: 0626606-74.2013.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 17/10/2023Data de publicação: 17/10/2023Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO E DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE EMITIR CARTA DE ANUÊNCIA SOLICITADA PELO DEVEDOR – DEVER DE EXCLUIR O NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – ENTENDIMENTO DO STJ – DEVIDA A MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...