Negada indenização a locatários que afirmaram que imóvel estaria em situação de inabitabilidade

Negada indenização a locatários que afirmaram que imóvel estaria em situação de inabitabilidade

Um homem e uma mulher, que teriam alugado um imóvel, ingressaram com uma ação indenizatória sob a alegação de que a residência estaria em situação de inabitabilidade. Contudo, o juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari analisou os fatos e negou o pleito aos autores.

Segundo os autores, havia infestação de insetos na casa, bem como problemas na rede elétrica, má conservação da caixa d’água, excremento e infestação de cupins, vazamentos e infiltrações.

No entanto, as testemunhas arroladas no processo, as quais prestaram serviços na casa, e as provas documentais apresentadas pelos réus, locador e imobiliária, demonstraram que os autores sabiam das adversidades e comprometeram-se a resolver os mesmos. Além disso, evidenciou-se que não houve recusa dos requeridos em solucionar os problemas.

Considerando a comprovação documental, o magistrado entendeu a improcedência das alegações autorais. O juiz também verificou um débito, por parte dos requerentes, relacionado a alugueis atrasados e multa contratual, determinando o pagamento destes, a extinção do vínculo locatício e a declaração de resolução exclusiva do contrato com culpa exclusiva dos autores.

Com informações do TJ-ES

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