Justiça do RJ aceita pedido de recuperação judicial da Concal

Justiça do RJ aceita pedido de recuperação judicial da Concal

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, aceitou o pedido de recuperação judicial da construtora Concal e nomeou a Inova Administração Judicial para indicar a equipe interdisciplinar composta de profissionais habilitados e responsáveis pela condução do procedimento.

O magistrado deu um prazo de trinta dias para a elaboração de um relatório de toda a atividade desempenhada pela sociedade, de caráter financeiro, econômico e quanto à sua atividade fim, “à luz do Princípio da Absoluta Transparência, visando demonstrar ao juízo e aos credores a sua verdadeira realidade”, suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa, além de proibir qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, ou constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da construtora.

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em sessenta dias.

A Concal atua há mais de 50 anos no estado do Rio e, de acordo com o escritório Kalache, Chame, Costa Braga,  que representa a empresa, possui uma dívida atual de R$ 97.011.549,07. No pedido, os advogados informaram à Justiça que “a despeito dos esforços ao longo dos últimos anos, o atual cenário mostra-se insuficiente para permitir a plena readequação financeira dos negócios da sociedade”.

Para justificar o pedido de recuperação, a empreiteira citou o cenário político-econômico dos últimos anos, com a queda do poder aquisitivo da população e a redução dos investimentos. “A reversão do mercado afetou significativamente todo o setor imobiliário, aumentando exponencialmente os pedidos de distrato por seus clientes e as ações judiciais decorrentes das dificuldades em obter um consenso na solução dos impasses criados”, diz a petição.

Processo n°: 0928454-54.2023.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

PagSeguro é condenada a indenizar por bloqueio súbito de conta de cliente em Manaus

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, julgou procedente a ação de um feirante que teve sua conta bloqueada...

Propriedade de imóvel pode ser adquirida por usucapião mesmo com gravame, fixa Justiça no Amazonas

Prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana busca regularizar situações em que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PagSeguro é condenada a indenizar por bloqueio súbito de conta de cliente em Manaus

Sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, julgou procedente a ação de um feirante...

Propriedade de imóvel pode ser adquirida por usucapião mesmo com gravame, fixa Justiça no Amazonas

Prevista no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana busca...

Motociclista morre ao cair em bueiro sem tampa e juiz atribui culpa ao Município de Manaus

Sentença do juiz Ronnie Frank Torres Stone condenou o Município de Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por...

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb)...