Dúvida sobre uma única letra não é razoável para desconsiderar histórico escolar

Dúvida sobre uma única letra não é razoável para desconsiderar histórico escolar

Uma estudante de medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que se inscreveu no processo seletivo de transferência externa para a UFSC e teve o histórico escolar desconsiderado por causa de suposta dúvida quanto a uma única letra do código de verificação do documento, conseguiu liminar para que a instituição de ensino avalie seu pedido e lhe atribua a classificação correspondente. A 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma entendeu que a negativa da UFSC não foi razoável nem proporcional.

“Houvesse ilegibilidade ou baixíssima qualidade do documento, que gerasse incerteza quanto à própria legalidade ou legitimidade do histórico, razão teria a parte ré [a UFSC] em, de plano, desconsiderá-lo”, considerou o juiz Paulo Vieira Aveline, em decisão de ontem (25/9). “No entanto, numa análise bastante superficial, vê-se que o documento, embora de qualidade inferior, não impede a identificação do seu conteúdo”, observou.

De acordo com o processo, haveria dúvida sobre se uma letra do código de verificação – que permite a certificação da autenticidade do documento via Internet – seria um “O” ou um “D”. “O histórico, em si, não apresentava ilegibilidade tamanha”, ponderou o juiz. “O próprio código de verificação não estava totalmente ilegível, tanto que a dúvida limitou-se a apenas uma letra de uma parte da sequência de letras e números”.

O juiz lembrou que o controle judicial sobre os atos administrativos das universidades é limitado pela autonomia universitária, entretanto “prevalece o entendimento pela possibilidade de intervenção do Judiciário nos casos de ilegalidade ou violação dos princípios constitucionais, dentre os quais [a] proporcionalidade [e a] razoabilidade”.

“Ainda que, efetivamente, seja responsabilidade do candidato enviar documentos padronizados, legíveis e aptos para o exame da seleção pública, reputo também ser responsabilidade da universidade tratar as informações recebidas de forma coerente e condizente com a boa-fé objetiva”, ressaltou Aveline.

A decisão não garante que a aluna terá acesso a uma vaga no campus de Araranguá, mas apenas que seu pedido seja analisado e ela tenha uma nota na lista de classificação. A avaliação deve ser concluída em 10 dias, seguindo “os parâmetros utilizados para os demais participantes da seleção”. A UFSC pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF 

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...