Dívidas de energia devem ser cobradas do titular do consumo e não do imóvel, fixa TJAM

Dívidas de energia devem ser cobradas do titular do consumo e não do imóvel, fixa TJAM

A Amazonas Distribuidora de Energia apelou de decisão da 17ª. Vara Cível de Manaus porque foi condenada em ação de reparação civil e danos morais por haver inscrito, indevidamente, o nome de Wilmar José da Silva, no cadastro de inadimplentes ao entendimento de que era responsável pelos débitos de consumo de  energia elétrica, sem observar que houve alteração quanto à titularidade da unidade de consumo e que os débitos correspondiam a ex titular, este o verdadeiro responsável pelos consumos que geraram os valores em mora na empresa. Em Segundo Grau, os autos foram distribuídos a Terceira Câmara Cível que manteve a decisão do juiz de piso, ao fundamento de que as obrigações financeiras por débitos decorrentes de energia elétrica se inserem dentro de uma relação pessoal e não real, que incide sobre a coisa, afastando o argumento de que o débito era do imóvel. O acórdão foi relatado pelo desembargador Airton Gentil do TJAM e corresponde aos autos de processo de nº 06220454-60.2020.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica constituem obrigação pessoal e não real, pois não decorre diretamente da existência do imóvel em si, não se vinculando à titularidade do bem.

Neste aspecto, a obrigação se vincula à vontade de receber o serviço, afigurando-se ilícita, portanto, a cobrança de dívidas contraídas por anteriores ocupantes ou proprietários do imóvel, uma vez que a responsabilidade pela contraprestação respectiva incumbe ao usuário/beneficiário dos serviços contratado.

“O entendimento consolidado nesta Corte é de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. A negativação indevida do nome do consumidor junto aos órgão de proteção ao crédito caracteriza, por si, violação à direito da personalidade passível de indenização por danos morais”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado...

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida —...

Abin Paralela monitorou por engano homônimo de Moraes, diz PF

O esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro monitorou, por...