Habeas Corpus não pode ser usado para adentrar no mérito da acusação, conclui Carla Reis

Habeas Corpus não pode ser usado para adentrar no mérito da acusação, conclui Carla Reis

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao julgar ação de habeas corpus nos autos do processo n° 4004428-37.2021, com relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, firmou o entendimento que na via do Habeas Corpus não é possível a discussão sobre provas da existência do crime e de indícios de autoria sem que haja ilegalidades ou nulidades que possam ser auferidas de plano, como ocorreu no caso examinado. Para a relatora, não é possível utilizar habeas corpus como meio de instrução processual paralelo ao processo no qual se produzem naturalmente as provas ante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, permitindo-se apenas provas pré-constituídas sobre possíveis irregularidades não demonstradas na espécie. Assim, incursões sobre o mérito da acusação não são cabíveis no restrito âmbito do Habeas Corpus.

Em matéria de direito constitucional, como a natureza da ação de habeas corpus que se rebela contra prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, face a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não se permite dilação probatória na estreita via do writ, frisou a relatora.

“A natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar com fulcro na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, possivelmente colocadas em risco caso seja o Paciente posto em liberdade”.

“Ante a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, pode-se concluir que o paciente possui periculosidade elevada e que sua liberdade representa risco concreto à coletividade. Embora seja pacífico na jurisprudência pátria que a gravidade abstrato dos delitos, por si só não seja suficiente para decretar a custódia preventiva do Paciente, o mesmo não se pode afirmar quando em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto, os quais, conforme já apontados, tratam-se de delitos praticados num contexto de tráfico de drogas, com indícios de arma de fogo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das...

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar...