Ainda que entrega de exames médicos tenha sido tardia, candidato garante volta a concurso

Ainda que entrega de exames médicos tenha sido tardia, candidato garante volta a concurso

Um candidato ao cargo de Sargento Músico que foi eliminado do concurso público organizado pelo Exército Brasileiro (EB) por não ter entregado, na fase de Inspeção de Saúde, um dos 16 exames médicos (toxicológicos) exigidos no edital, garantiu o direito de retornar ao certame. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em seu recurso, o autor alegou que não conseguiu entregar o referido exame na data prevista em razão do atraso na entrega do resultado pelo laboratório onde ele realizou a coleta do material.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que “não se afigura legítima a exclusão do candidato em razão do atraso pelo laboratório na confecção do exame toxicológico, haja vista que tal circunstância é alheia à vontade do recorrente e que os demais exames foram entregues em conformidade com o edital do certame, revelando-se ilegítima a recusa de entrega posterior por afrontar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do candidato para que ele prossiga regularmente nas demais fases do concurso.

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