Trabalhador que comprovou sujeição a agentes nocivos ganha aposentadoria especial

Trabalhador que comprovou sujeição a agentes nocivos ganha aposentadoria especial

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especiais seis anos em que um pedreiro trabalhou exposto a ruídos superiores aos limites legais e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Para os magistrados, ficou demonstrado que o trabalhador exerceu atividades sujeitas ao agente nocivo, de maneira habitual e permanente, no período de 1997 a 2003.

Conforme os autos, o INSS havia deferido parcialmente o tempo especial e negado o pedido de aposentadoria. Com isso, o autor ajuizou ação para que a autarquia somasse ao período mais oito anos em atividade insalubre.

A 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP julgou o caso e reconheceu como especial o período de dois anos. A sentença concluiu que o pedreiro fazia jus à conversão para a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais.

O INSS recorreu ao TRF3 pela impossibilidade do enquadramento e pela improcedência dos pedidos. Já o autor solicitou o reconhecimento da especialidade do período de 1997 a 2003 e a concessão da aposentadoria especial.

Ao analisar o processo, a desembargadora federal Daldice Santana afirmou que o laudo técnico judicial comprovou a exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído em níveis superiores aos limites legais.

“Isso possibilita o reconhecimento da atividade insalutífera em conformidade com a legislação, sendo possível o enquadramento, como especial”.

No entanto, a magistrada ressaltou que a parte autora não contava 25 anos de trabalho em atividade especial.

“Verifica-se que o requisito da carência restou cumprido e a parte autora possui mais de 35 anos de profissão até a data do requerimento administrativo, tempo suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral (regra permanente do artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição Federal/1988)”, fundamentou.

Com esse entendimento, a Nona Turma, por unanimidade, reconheceu o tempo especial e o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral a partir de 19 de outubro de 2011.

Fonte: TRF

Apelação Cível 0005999-81.2015.4.03.6112

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...