Operadora de telefonia deve restituir em dobro valores cobrados indevidamente

Operadora de telefonia deve restituir em dobro valores cobrados indevidamente

Cobranças que não atendem ao direito fundamental de informação do consumidor são ilegais e abusivas e justificam a condenação por danos morais, além da restituição em dobro de valores obtidos de modo irregular.

O entendimento é do juiz Ewerton Meirelis Gonçalves, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP). Ele determinou que uma operadora de telefonia devolva em dobro valores cobrados irregularmente de uma consumidora e condenou a empresa em R$ 5 mil a título de danos morais.

A operadora cobrou o Serviço de Valor Adicionado, geralmente relacionados a conteúdos digitais, como aplicativos de leitura, streaming de vídeo ou música. A cliente, no entanto, não foi devidamente informada sobre a contratação.

“Ora, a referida cobrança não atendeu ao direito fundamental de informação do consumidor, nos termos do artigo 6º do CDC, deforma que sua cobrança é ilegal e abusiva, ofendendo o direito de previa e satisfatória informação ao consumidor, mormente por não estar comprovado que ele tenha voluntariamente aderido a ela”, afirmou o juiz.

A decisão também fixou indenização por considerar que “o ato ilícito praticado pela ré “ultrapassou os limites “do mero dissabor, sendo de rigor o reconhecimento do dano”.

“Por essa linha de raciocínio, considera-se que a quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente a reparar os danos conhecidos pela autora e a inibir condutas semelhantes”, diz o juiz.

1000705-37.2023.8.26.0531

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha...

TRF3 revoga liminar que permitiria correção de peça fora dos padrões da OAB

A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar em...

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de...

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de...