TJAM mantém sentença em favor de autor que demonstrou abusividade de juros de empréstimos bancários

TJAM mantém sentença em favor de autor que demonstrou abusividade de juros de empréstimos bancários

Nos autos do processo n° 0610540-09.2019, o consumidor Hiparco Nunes Machado pediu Ação Declaratória de Inexistência de Débito para obter a restituição de valores cobrados indevidamente e reparação por danos morais contra o Banco Bmg S/A, para a revisão de cláusula contratual em razão da onerosidade abusiva nas taxas de juros. A Magistrada de Segundo Grau, Joana dos Santos Meirelles conheceu da apelação interposta pelo Banco Bmg contra sentença de primeiro grau, mas negou a acolhida em seus fundamentos, reconhecendo o direito do autor e mantendo sentença do juiz de piso, por restar configurada a abusividade de cobrança de juros acima da média do mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Para a decisão, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários por equiparação, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que tem posição firmada sobre o tema e de que os juros devem ser reduzidos quando fixados abusivamente acima da taxa da média de mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil. Para o STJ  “a aplicação de juros acima de média de mercado, por si só, não é capaz de rotulá-lo como abusivo, sendo necessária sua aplicação em quantidade de uma vez e meia, dobrou ou o triplo acima da taxa média estabelecida, para caracterizar a arbitrariedade”.

Para o Tribunal de Justiça, na ação em comento, “restou cristalinamente demonstrado que a abusividade das taxas de juros anuais reclamadas pelo Autor, motivo pelo qual merece guarida a ação proposta”.

Segundo a decisão, o CET(Custo Efetivo Total) foi criado pelo Conselho Monetário Nacional-CMN- Resolução 3.517, de 06. 12. 2007- para que o consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou financiamento antes de fechar o contrato. Não é uma taxa a mais que incide no contrato, mas é apenas um valor percentual, e representa a soma dos custos cobrados na contratação de um empréstimo ou financiamento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...