TJAM mantém sentença em favor de autor que demonstrou abusividade de juros de empréstimos bancários

TJAM mantém sentença em favor de autor que demonstrou abusividade de juros de empréstimos bancários

Nos autos do processo n° 0610540-09.2019, o consumidor Hiparco Nunes Machado pediu Ação Declaratória de Inexistência de Débito para obter a restituição de valores cobrados indevidamente e reparação por danos morais contra o Banco Bmg S/A, para a revisão de cláusula contratual em razão da onerosidade abusiva nas taxas de juros. A Magistrada de Segundo Grau, Joana dos Santos Meirelles conheceu da apelação interposta pelo Banco Bmg contra sentença de primeiro grau, mas negou a acolhida em seus fundamentos, reconhecendo o direito do autor e mantendo sentença do juiz de piso, por restar configurada a abusividade de cobrança de juros acima da média do mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Para a decisão, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários por equiparação, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que tem posição firmada sobre o tema e de que os juros devem ser reduzidos quando fixados abusivamente acima da taxa da média de mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil. Para o STJ  “a aplicação de juros acima de média de mercado, por si só, não é capaz de rotulá-lo como abusivo, sendo necessária sua aplicação em quantidade de uma vez e meia, dobrou ou o triplo acima da taxa média estabelecida, para caracterizar a arbitrariedade”.

Para o Tribunal de Justiça, na ação em comento, “restou cristalinamente demonstrado que a abusividade das taxas de juros anuais reclamadas pelo Autor, motivo pelo qual merece guarida a ação proposta”.

Segundo a decisão, o CET(Custo Efetivo Total) foi criado pelo Conselho Monetário Nacional-CMN- Resolução 3.517, de 06. 12. 2007- para que o consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou financiamento antes de fechar o contrato. Não é uma taxa a mais que incide no contrato, mas é apenas um valor percentual, e representa a soma dos custos cobrados na contratação de um empréstimo ou financiamento”.

Leia o acórdão

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