Defeitos ocultos em carro 0 Km permite consumidor anular compra e financiamento, diz TJAM

Defeitos ocultos em carro 0 Km permite consumidor anular compra e financiamento, diz TJAM

A disposição em adquirir um carro 0 KM pode trazer alguns dissabores inesperados quando surgem complicações com o produto que teria a finalidade de sepultar velhos problemas com o transporte. No direito civil, esses defeitos não são enxergados na hora da compra e são chamados vícios redibitórios, que podem anular a compra porque sequer o consumidor fora avisado que o produto adquirido continha o defeito. Este debate jurídico integrou os autos do processo 024008459.2009, em que foram apelantes Alecxander Pereira Bonessi, Nice Veículos Ltda e Banco PSA Finance Brasil S/A., em processo oriundo da 16ª. Vara Cível de Manaus. A oficina da concessionária é responsável em razão das falhas na prestação de serviços com responsabilidade solidária da fabricante que representa, bem como da instituição financeira sem a qual o contrato não teria sido celebrado. Foi relator do acórdão, o desembargador Paulo César Caminha e Lima.

A  ação rescisória se iniciou ante o juízo da 16a Vara Cível, no prazo legal de 30 dias, como previsto na lei, advindo sentença que atendeu ao pedido do autor, reconhecendo que estava presente no pedido o disposto no Art. 18,§ 1º do CDC que determina que “não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.   

Na causa, embora favorável a sentença em primeiro grau, o consumidor não se satisfez com o fato de que, embora fosse acolhido pedido de condenação, não lhe fora propiciada a devolução de despesas com o IPVA, licenciamento e seguro de veículo, no que os desembargadores entenderam que, à despeito, não houve pedido na inicial, porém mantendo o valor dos danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Dispôs o Acórdão que “é fato inconteste que o consumidor, ao adquirir veiculo zero-quilômetro, anseia que o bem não apresente qualquer tipo de vício que demande as várias idas à concessionária, de forma que se mostra correta a condenação por danos morais e cuja quantia ora majorada não ofende os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme julgados proferidos por esta Corte de Justiça em casos análogos”.

Desta forma, o Acórdão manteve a decisão de primeiro grau, acolhendo o recurso parcialmente, face a não acolhida apenas de devolução de valores referentes ao IPVA, e rejeitando os recursos dos demais apelantes.

Leia o acórdão:       

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juiz identifica aparente ilegalidade em questões e garante pontuação a candidato em concurso da Aleam

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, na área da fazenda pública, determinou a atribuição provisória de pontos a candidato no concurso público...

OAB questiona inquéritos de longa duração no STF e pede conclusão da apuração sobre fake news

No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transportadora responderá por “apagão” de motorista de carreta que causou a morte de colega

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da Leite Express Transportes, de Guarulhos (SP), pela...

Consumidora abordada de forma vexatória será indenizada

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central determinou que cliente abordada de forma vexatória em farmácia seja indenizada...

Intermediar passagens não gera responsabilidade por cancelamento de voo, decide TJSC

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento ao recurso de uma plataforma...

Zanin autoriza empresária a ficar em silêncio na CPMI do INSS

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a empresária Ingrid Pikinskeni Morais Santos poderá permanecer...