Falha na compra e venda de carro com isenção de ICMS por deficiente resulta em danos, diz TJAM

Falha na compra e venda de carro com isenção de ICMS por deficiente resulta em danos, diz TJAM

A concessionária de veículos que falhar na execução da compra e venda de carro por pessoa deficiente cujo direito a isenção do ICMS é líquido e certo não escapa da reparação de danos que os erros na realização dos serviços possam causar, principalmente quando as omissões no atendimento levaram a impossibilidade de compra do veículo automotivo. A decisão é da Magistrada Joana dos Santos Meirelles nos autos do processo 0603545-77.2019 em que Marcus Vinicius Santos da Silva na ação que ajuizou contra Pole Position Tecnologia Ltda.

Destaque-se, ainda, que, desde 2013, a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência foi estendida também à “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também tem direito ao benefício. 

No caso examinado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o consumidor deficiente viu-se na impossibilidade de compra o veículo escolhido ante as falhas da prestação do serviço pela concessionária representada pelo desembaraço dos atos exigidos para a realização do negócio, que, na visão do TJAM impactou diretamente na vida do consumidor, não se constituindo em mero aborrecimento e cujos prejuízos mereceram ser indenizados.

Para o TJAM, o não cumprimento do direito impossibilitou não somente a compra do veículo, mas também houve impacto direto e de forma negativa na própria vida pessoal do autor. “No caso em tela, trata-se de consumidor deficiente, que diante da impossibilidade de compra do veículo automotivo, impactou diretamente e de forma negativa a dinâmica da vida pessoal do indivíduo na condição do autor, cuja utilização veículo facilitaria em muito o seu cotidiano, considerando-se sobretudo suas restrições”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento de ato doloso de improbidade...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda edição do Mutirão Previdenciário no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que...

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...