MPF recomenda anulação de licenças e planos de manejo sobre áreas de povos tradicionais

MPF recomenda anulação de licenças e planos de manejo sobre áreas de povos tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e à Prefeitura do Município de Maués, no Amazonas, a anulação das autorizações ou licenças de conformidade e manejo de madeira já expedidas sobre as áreas de uso tradicional dos povos tradicionais do Rio Urupadi, em Maués.

A região do Rio Urupadi em Maués é reconhecida pelo conhecimento local das comunidades tradicionais sobre o cultivo do Guaraná, possuindo uma posição de destaque no sistema agrícola tradicional da região como o principal meio de subsistência de diversas comunidades tradicionais que ali residem.

No documento, o MPF ressalta que devem ser respeitados somente os planos de manejo comunitários propostos pelos moradores indígenas e tradicionais da região, após a devida consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas.

A consulta, nos termos previstos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a expressa concordância dos povos tradicionais ali presentes, devem ser condições básicas para análise de novos pedidos de autorizações e licenças de manejo, ressalta a recomendação, endereçada pessoalmente ao presidente do Ipaam, Juliano Valente, e ao prefeito de Maués, Carlos Roberto de Oliveira Junior.

Os órgãos terão 15 dias para responder ao MPF com informações sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação. A Prefeitura de Maués terá ainda que informar ao órgão todas as licenças ou quaisquer outras autorizações expedidas na área do Rio Urupadi e região, com os dados de identificação completos, datas e demais elementos, bem como as medidas adotadas para anulação.

Contexto de crimes ambientais – A área, requerida pelos comunitários junto ao estado para criação de unidade de conservação, tem sido alvo de constantes invasões de madeireiros, inclusive com registro de abertura de estrada dentro do território tradicional para retirada de madeira.

Relatório Técnico de Fiscalização do Ipaam em 2019 no município de Maués citado pelo MPF na recomendação registrou a aplicação de infrações administrativas, apreensão de madeira e interdição em desfavor de empresas do ramo madeireiro. Em abril deste ano, a Polícia Federal realizou a operação, que investiga práticas de queimada, desmatamento ilegal e usurpação de Terras da União em municípios do sul do Amazonas, incluído o de Maués.

Um mês depois, em maio deste ano, nova operação resultou na prisão de três pessoas e a apreensão de diversos materiais, serrarias lacradas, no contexto de desmatamento ilegal no rio Urupadi e áreas próximas, em Maués.

Termo de cooperação – Em 2019 o MPF visitou a região de Maués e conversou com as comunidades sobre a ocorrência de invasões, exploração ilegal de recursos e ameaças aos modos de vida das comunidades tradicionais do rio Urupadi. Na ocasião, as lideranças locais reforçaram os pedidos pela criação de unidade de conservação na área, com o objetivo de proteger os recursos naturais e seu uso sustentável.

A partir das discussões mediadas pelo MPF, foi assinado um termo de cooperação no qual os órgãos se comprometeram a anular de imediato as licenças de conformidade ou manejo já expedidas sobre as áreas de uso tradicionais, exceto de planos de manejo comunitário dos ribeirinhos que realizaram consulta prévia nos moldes da Convenção 169 da OIT.

Mesmo após a assinatura do acordo, o MPF recebeu denúncias reiteradas da Associação dos Agricultores Familiares do Alto Urupadi, da Comunidade Nova Betel e das Comunidades do Médio Apocuitaua, nas quais relatam a constante invasão e exploração ilegal de madeira, e solicitam a adoção de medidas contra a ação de madeireiros na região, tendo em vista que o desmatamento tem causado sérias consequências ao meio ambiente.

De acordo com as denúncias, as atividades de desmatamento e invasão na região também eram praticadas por parte de empresas que possuem licença expedida pelo Ipaam. No entanto, não houve qualquer procedimento de consulta prévia das populações tradicionais no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, contrariando a Convenção 169 da OIT.

Fonte: Asscom MPF Amazonas

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